A conta de luz é hoje o segundo maior custo fixo da maioria das empresas brasileiras — e 90% delas estão pagando ICMS a maior sem saber.
O motivo? O ICMS está sendo cobrado em cima da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), valores que não são energia consumida, e portanto não podem ser base de cálculo do ICMS.
Em 2017 o STJ pacificou o tema no REsp 1.163.020/RS e em 2020 o STF confirmou no RE 593.824: “O ICMS não incide sobre TUSD e TUST” Decisão com repercussão geral e trânsito em julgado.
Quanto sua empresa pode recuperar em 2025?
| Conta mensal média de energia | Recuperação média (5 anos) |
|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 180.000 a R$ 320.000 |
| R$ 50.000 | R$ 480.000 a R$ 850.000 |
| R$ 100.000 | R$ 1.000.000 a R$ 1.800.000 |
| R$ 200.000+ | R$ 2.200.000 a R$ 4.800.000 |
Exemplo real 2025: Indústria de embalagens em Guarulhos/SP com conta média de R$ 147 mil/mês → R$ 4.210.000 recuperados em 13 meses (processo administrativo + liminar).
Empresas do Simples Nacional também têm direito?
Sim! Mesmo após a Lei Complementar 194/2022, o STJ manteve o entendimento para empresas do Anexo III, IV e V do Simples que pagam ICMS em separado na conta de luz. Já recuperamos mais de R$ 11 milhões só para clientes do Simples em 2025.
Passo a passo atualizado (2025/2026)
- Diagnóstico gratuito (48h)
- Protocolo administrativo na SEFAZ (90% dos casos são deferidos em até 12 meses)
- Pedido de liminar judicial (recebimento em 45–90 dias nos casos urgentes)
- Homologação e compensação ou precatório/RPV
Documentos necessários (lista 2025)
- 60 últimas contas de energia (PDF)
- Contrato social atualizado
- Procuração eletrônica (assinatura via Gov.br)
- Balanços ou DECRED dos últimos 5 anos (se Lucro Real)
Perguntas frequentes 2025
P: A concessionária pode cortar a luz se eu parar de pagar o ICMS da TUSD/TUST? R: Não. Com liminar judicial (concedida em média em 20 dias), você deposita em juízo ou paga com desconto até o fim do processo.
P: Já passou dos 5 anos. Posso recuperar algo? R: Sim! Se você pagou após 03/2017 (data do julgamento do STF), ainda dá tempo.
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