O segredo que postos, distribuidoras de bebidas e frigoríficos estão usando para recuperar milhões
Essa é a tese mais “escondida” e mais lucrativa de 2025.
Empresas que compram ou vendem produtos com PIS/COFINS monofásico (cerveja, refrigerante, combustíveis, cigarros, veículos, medicamentos, etc.) têm direito a crédito presumido de 100% do valor pago na cadeia anterior.
Decisão definitiva: REsp 1.894.678/STJ (2023) e RE 1.221.109/STF (2024).
Exemplos reais de recuperação 2025
| Segmento | Valor médio recuperado (5 anos) |
|---|---|
| Posto de combustíveis | R$ 1.8 mi a R$ 6.2 mi |
| Distribuidora de bebidas | R$ 2.4 mi a R$ 12 mi |
| Frigorífico | R$ 1.1 mi a R$ 4.8 mi |
| Farmácia de manipulação | R$ 680 mil a R$ 2.1 mi |
Case: Rede de 11 postos no interior da Bahia → R$ 5.780.000 recuperados em 14 meses (apenas na tese monofásica de combustíveis).
Como funciona na prática
- A fábrica/receita paga alíquotas altas (ex: 11,6% PIS/COFINS em cerveja)
- O distribuidor e varejista pagam alíquota zero
- Mas a Receita continuava exigindo que eles apurassem crédito só sobre custo de aquisição
- Decisão do STF: crédito deve ser 100% do valor pago pela indústria
Resultado: crédito gigantesco para compensar ou restituição em dinheiro.
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