Exclusão de verbas indenizatórias da folha de pagamento em 2025
O STF e o STJ decidiram: as seguintes verbas não têm natureza salarial e portanto não incidem INSS, IRPJ nem CSLL:
- Terço constitucional de férias
- Aviso-prévio indenizado
- 15 primeiros dias de afastamento por doença
- Auxílio-doença/acidente pago pela empresa
- Auxílio-creche
- Vale-transporte em dinheiro
- Stock options (quando bem estruturado)
Decisões definitivas: RE 1.072.485/STF e REsp 1.819.981/STJ.
Quanto dá para recuperar?
| Folha mensal média | Recuperação média (5 anos) |
|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 280.000 a R$ 580.000 |
| R$ 500 mil | R$ 1.4 mi a R$ 2.9 mi |
| R$ 1 milhão+ | R$ 3.2 mi a R$ 7.8 mi |
Case real 2025: Indústria metalúrgica com folha de R$ 1,8 milhão/mês → R$ 6.420.000 recuperados (INSS + IRPJ/CSLL sobre verbas indenizatórias).
Como pedir em 2025
- Processo administrativo (PER/DCOMP) → homologação em 6–10 meses
- Ação judicial com pedido de liminar → bloqueio da exigibilidade em 20 dias
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