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Créditos de PIS/COFINS no regime monofásico e substituição tributária:

O segredo que postos, distribuidoras de bebidas e frigoríficos estão usando para recuperar milhões

Essa é a tese mais “escondida” e mais lucrativa de 2025.

Empresas que compram ou vendem produtos com PIS/COFINS monofásico (cerveja, refrigerante, combustíveis, cigarros, veículos, medicamentos, etc.) têm direito a crédito presumido de 100% do valor pago na cadeia anterior.

Decisão definitiva: REsp 1.894.678/STJ (2023) e RE 1.221.109/STF (2024).

Exemplos reais de recuperação 2025

SegmentoValor médio recuperado (5 anos)
Posto de combustíveisR$ 1.8 mi a R$ 6.2 mi
Distribuidora de bebidasR$ 2.4 mi a R$ 12 mi
FrigoríficoR$ 1.1 mi a R$ 4.8 mi
Farmácia de manipulaçãoR$ 680 mil a R$ 2.1 mi

Case: Rede de 11 postos no interior da Bahia → R$ 5.780.000 recuperados em 14 meses (apenas na tese monofásica de combustíveis).

Como funciona na prática

  1. A fábrica/receita paga alíquotas altas (ex: 11,6% PIS/COFINS em cerveja)
  2. O distribuidor e varejista pagam alíquota zero
  3. Mas a Receita continuava exigindo que eles apurassem crédito só sobre custo de aquisição
  4. Decisão do STF: crédito deve ser 100% do valor pago pela indústria

Resultado: crédito gigantesco para compensar ou restituição em dinheiro.

Essa tese está explodindo em 2025 — mais de 40% dos nossos novos clientes recuperam com ela. Descubra se sua empresa tem direito agora → diagnóstico grátis em 48h.

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