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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: ainda vale a pena em 2025 mesmo após o Tema 69 do STF?

A “tese do século” continua viva , e mais lucrativa do que nunca.

Em 2017 o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS” (Tema 69). Em 2021 modulou os efeitos: quem já tinha ação até 15/03/2017 pega desde 2002. Quem não tinha pega a partir de 16/03/2017.

Resultado? Mais de R$ 280 bilhões ainda podem ser recuperados pelas empresas brasileiras em 2025.

Tabela de recuperação média 2025 (exclusão do ICMS da base PIS/COFINS)

Faturamento anualRecuperação média (5 anos)
R$ 12 milhõesR$ 420.000 a R$ 780.000
R$ 48 milhõesR$ 1.900.000 a R$ 3.400.000
R$ 120 milhõesR$ 5.200.000 a R$ 9.800.000
R$ 500 milhões+R$ 18 milhões a R$ 42 milhões

Novidade bombástica de 2025

O STF decidiu em julho/2025 (RE 1.415.496) que o ICMS-ST também deve ser excluído da base do PIS/COFINS. Isso multiplicou em até 4x o valor recuperável para redes de supermercados, farmácias, postos e distribuidoras.

Empresas do Lucro Presumido podem?

Podem e devem! O entendimento vale para todos os regimes (exceto Simples Nacional que não paga PIS/COFINS em separado).

Como está o andamento dos processos em dezembro 2025?

  • 95% dos pedidos administrativos (PER/DCOMP) estão sendo homologados em até 8 meses Liminares continuam sendo concedidas em 30–60 dias Precatórios de 2026 já estão sendo expedidos para ações ajuizadas até 2023

Case real: Rede de supermercados com 38 lojas em MG → R$ 7.840.000 recuperados em 2025 (R$ 4,1 mi da tese clássica + R$ 3,7 mi do ICMS-ST).

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