A “tese do século” continua viva , e mais lucrativa do que nunca.
Em 2017 o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS” (Tema 69). Em 2021 modulou os efeitos: quem já tinha ação até 15/03/2017 pega desde 2002. Quem não tinha pega a partir de 16/03/2017.
Resultado? Mais de R$ 280 bilhões ainda podem ser recuperados pelas empresas brasileiras em 2025.
Tabela de recuperação média 2025 (exclusão do ICMS da base PIS/COFINS)
| Faturamento anual | Recuperação média (5 anos) |
|---|---|
| R$ 12 milhões | R$ 420.000 a R$ 780.000 |
| R$ 48 milhões | R$ 1.900.000 a R$ 3.400.000 |
| R$ 120 milhões | R$ 5.200.000 a R$ 9.800.000 |
| R$ 500 milhões+ | R$ 18 milhões a R$ 42 milhões |
Novidade bombástica de 2025
O STF decidiu em julho/2025 (RE 1.415.496) que o ICMS-ST também deve ser excluído da base do PIS/COFINS. Isso multiplicou em até 4x o valor recuperável para redes de supermercados, farmácias, postos e distribuidoras.
Empresas do Lucro Presumido podem?
Podem e devem! O entendimento vale para todos os regimes (exceto Simples Nacional que não paga PIS/COFINS em separado).
Como está o andamento dos processos em dezembro 2025?
- 95% dos pedidos administrativos (PER/DCOMP) estão sendo homologados em até 8 meses Liminares continuam sendo concedidas em 30–60 dias Precatórios de 2026 já estão sendo expedidos para ações ajuizadas até 2023
Case real: Rede de supermercados com 38 lojas em MG → R$ 7.840.000 recuperados em 2025 (R$ 4,1 mi da tese clássica + R$ 3,7 mi do ICMS-ST).
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